Perguntas frequentes
RealizePrev1. Qual é a melhor idade para começar um plano de previdência?
Não há idade mínima para começar a contribuir. Quanto mais cedo, melhor, uma vez que o montante do investimento é gerado pelo valor das contribuições somado à rentabilidade adquirida durante o período de acumulação da reserva. Além disso, o Participante pode realizar aportes adicionais sempre que desejar.
2. Que tipo de plano é o RealizePrev?
O RealizePrev é um Plano Setorial de Previdência Complementar administrado pela Fachesf e instituído pela ABRAPP – Associação Brasileira das Entidades Fechadas de Previdência Complementar, da qual a Fachesf é afiliada. Sua modalidade é do tipo de Contribuição Definida (CD), sendo o dinheiro oriundo das contribuições do Participante direcionado para sua conta individual.
3. Quem pode aderir ao RealizePrev?
Qualquer pessoa acima de 16 anos com vínculo previdenciário com o INSS. Para menores de idade, ou pessoas acima de 16 anos sem vínculos previdenciário com o INSS, é preciso ter parentesco com Participantes Fachesf (parentes consanguíneos até 4° grau ou por afinidade até 2° grau).
4. O que são parentes consanguíneos até 4º grau?
São pessoas ligadas por vínculo de sangue, ou seja, vínculo biológico que dá origem ao parentesco natural: pai, mãe, padrasto, madrasta, filhos, irmãos, avós, netos, tios, sobrinhos, bisavós, bisnetos, primos, trisavós, trinetos, tios-avôs e sobrinhos-netos.
5. E parentes afins de 2º grau?
Esse parentesco se limita aos ascendentes, descendentes e irmãos do cônjuge/ companheiro de uma pessoa: sogra, sogro, padrasto, madrasta, enteados e cunhados.
6. No momento de adesão ao RealizePrev, como é comprovado o parentesco com algum Participante da Fachesf?
Mediante o preenchimento de declaração de parentesco, cuja veracidade tem responsabilidade legal e ficará à disposição para eventuais questionamentos futuros. Caso detectada a falsidade, o pretendente sofrerá as penalidades previstas na legislação.
7. Menores de 18 anos podem se inscrever no RealizePrev?
Sim. Nesse caso, o menor deve ser representado por um responsável legal, que pode ser pai, mãe, tutor ou curador.
8. Além dos responsáveis legais, outra pessoa pode contratar o RealizePrev para uma criança de seu convívio?
Sim, na condição de responsável financeiro. No entanto, é necessária a autorização prévia do responsável legal.
9. Como são realizadas as contribuições ao Plano RealizePrev?
A chamada Contribuição Básica, de periodicidade mensal, deve ser no valor mínimo de R$ 64,62*, que é o valor da UP – sigla para Unidade Previdenciária, índice que serve de referência para o reajuste das contribuições ao Plano e do saldo mínimo da conta do Participante. A UP foi determinada no Regulamento do Plano e é atualizada sempre no mês de janeiro pela variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC.
10. Antes de decidir pelo valor da contribuição, o Participante pode realizar simulações de cenário?
Sim. No site do RealizePrev, o Participante pode simular diversos valores de contribuição e programá-los em função de sua expectativa de benefício futuro.
11. Há outras formas de contribuição?
Sim, são as chamadas Contribuições Voluntárias, que podem ser feitas em qualquer tempo, respeitando-se o valor mínimo de uma UP.
12. Como as contribuições podem ser pagas?
As contribuições podem ser pagas por boleto bancário, depósito em conta, desconto
em folha, débito em conta ou outra forma disponibilizada pela Fachesf.
*Valor de referência de Novembro/2019.
13. Qual o prazo para pagamento da Contribuição Básica?
Até o quinto dia útil do mês subsequente ao do mês da competência.
14. Há alguma penalidade caso o Participante não cumpra esse prazo?
Sim. Será cobrada uma multa de 1% (um por cento) ao mês.
15. O Participante pode alterar o valor de sua Contribuição Básica?
Sim. No entanto, essa mudança só pode ser realizada nos meses a serem definidos pela Fachesf, comunicados previamente aos Participantes.
16. Em caso de dificuldade financeira, o Participante pode suspender suas contribuições mensais?
Sim, por um período máximo de 12 meses consecutivos, mediante aviso prévio à Fachesf. Porém, a Taxa de Administração continuará sendo descontada do saldo patrimonial do Participante.
17. Qual a Taxa de Administração do Plano RealizePrev?
A Taxa de Administração do RealizePrev corresponde a 0,85% ao ano sobre o patrimônio previdenciário de cada Participante e Assistido.
18. Qual a periodicidade de reajuste da Taxa de Administração?
Não há reajuste predefinido para a Taxa de Administração. A Taxa foi calculada para cobrir as despesas administrativas durante toda gestão do RealizePrev. Porém, anualmente haverá uma revisão para verificar a possibilidade de redução da Taxa.
19. A Fachesf cobra alguma outra taxa para administrar o RealizePrev?
Não há mais nenhuma taxa cobrada pela Fachesf. Todas as operações administrativas, inclusive as taxas bancárias e despesas para o fornecimento de informações e documentações solicitadas pelos Participantes, já estão contempladas na Taxa de Administração.
20. Quem são os beneficiários do RealizePrev?
São as pessoas livremente designadas pelos Participantes para receber benefícios previstos no Plano em caso de falecimento do titular.
21. É possível substituir beneficiários indicados?
Sim, em qualquer tempo, ainda que o Participante já esteja na condição de Assistido.
22. O beneficiário deve ser reconhecido pela Previdência Social?
Não, esse reconhecimento não é necessário.
23. O que acontece quando o Participante falece e não há beneficiários indicados ou que também já tenham falecido?
Na ausência de beneficiários, os valores devidos pelo Plano são pagos aos herdeiros do Participante legalmente indicados pela autoridade competente.
24. O RealizePrev permite Portabilidade?
Sim. Os recursos provenientes de planos de previdência complementar podem circular entre si. Ou seja, o Participante pode trazer para o RealizePrev sua reserva acumulada em outra instituição de previdência privada fechada ou aberta sem pagar Imposto de Renda. Porém, essa condição é restrita aos planos PGBL.
25. Por que planos do tipo VGBL não podem ser portados para o RealizePrev?
Porque apesar desse tipo de plano ser vendido como previdência complementar, trata-se de um seguro de vida, não sendo passível de transferência.
26. Planos de previdência complementar fechada como o RealizePrev são mais rentáveis que planos de previdência aberta (PGBL)?
Sim. Por serem administrados por entidades sem fins lucrativos, seus recursos têm vantagens competitivas para acúmulo patrimonial em relação aos planos administrados por banco e seguradoras.
27. Quais são as vantagens competitivas do RealizePrev?
No RealizePrev, o patrimônio do Participante não é tributado na fase das aplicações financeiras e nem divide a rentabilidade obtida com os acionistas; ou seja, todo rendimento financeiro líquido obtido vai para sua conta previdenciária.
28. Quando o Participante se torna elegível a um benefício de renda do Plano?
Quando completar, concomitantemente, 30 anos de idade e um mês de vinculação ao Plano.
29. O que são benefícios provisórios?
Há dois tipos de benefícios provisórios, ambos são de prazo certo e pagos por um período entre 12 e 60 meses à escolha do Participante, que permanece na condição de ativo:
a) Com a utilização de 50% do saldo total do Participante, contanto que este tenha 5 anos de filiação ao plano; e
b) Com a utilização de 70% por cento do saldo total do Participante, contanto que este tenha 10 anos de filiação ao plano.
30. O Participante pode antecipar algum valor de recebimento?
Sim. O Participante pode optar por receber entre 10% e 50% do saldo total em pagamento único.
31. E o saldo restante?
Ao receber de 10% a 50% do saldo total em pagamento único, o Participante deverá, obrigatoriamente, exercer um benefício de renda mensal com o saldo restante em conta a partir do momento do recebimento do pagamento único.
32. Quais as forma de recebimento do benefício de renda mensal?
O Participante pode optar pelo recebimento da renda mensal por número constante de cotas, por um período de 5 a 30 anos;ou por percentual do saldo, que pode variar de 0,1% a 5%.
33. É possível simular as opções antes de escolher a forma de recebimento do benefício?
Sim, o Participante pode utilizar o Simulador no site do RealizePrev.
34. O que pode ser resgatado parcialmente?
Podem ser resgatados parcialmente, sem a perda do vínculo com o Plano, os seguintes valores:
a) Os oriundos de Portabilidade de recursos que tenham sido constituídos em outras
entidades abertas ou fechadas;
b) Os oriundos das Contribuições Voluntárias;
c) Até vinte por cento (20%) dos oriundos das Contribuições Básicas vertidas ao Plano
RealizePrev pelo Participante a cada dois anos;
d) As Contribuições de Terceiros. Nesse caso, a carência de 36 meses é contada a
partir da data de cada depósito.
35. O Participante do RealizePrev pode descontar do Imposto de Renda o valor das contribuições feitas ao Plano?
Sim, até o limite de 12% da renda tributária informada na Declaração de Ajuste Anual.
36. Que regimes de tributação incidem sobre os valores resgatados e das rendas mensais?
Os Regimes Regressivo e Progressivo.
37. Como o Participante pode acompanhar os investimentos do Plano e o saldo da sua conta?
Os investimentos podem ser acompanhados pelo site, informativos e/ou pela Central de Relacionamento da Fachesf. Já para saber o saldo da conta do Participante, a Fundação disponibiliza mensalmente um extrato individual na área restrita do site do RealizePrev. Além do saldo, é possível consultar os aportes das diversas contribuições em reais e cotas e outras informações relevantes.
38. Como funciona o processo de gestão, fiscalização e auditoria sobre as operações executadas pela Fachesf?
Considerando que a Fachesf é uma entidade que administra e capitaliza recursos de terceiros, seus processos de governança, fiscalização e de auditoria são rígidos e realizados pelos seguintes agentes:
a) Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC): Órgão responsável pela regulação das operações que são executadas nas entidades fechadas de previdência complementar.
b) Superintendência Nacional de Previdência Complementar (PREVIC): Autarquia vinculada ao Mistério da Fazenda, responsável pela fiscalização e supervisão das atividades desenvolvidas pelas Entidades Fechadas de Previdência Complementar.
c) Auditoria Contábil: Auditores independentes contratados pela Fachesf (exigência legal) analisam as demonstrações econômico-financeiras de cada plano de benefícios e emitem parecer imparcial sobre as práticas contábeis e financeiras e os controles exercidos pela gestão dos planos.
d) Auditoria de Controles Internos: Auditores contratados pela Fachesf examinam os processos e procedimentos adotados na gestão dos planos e emitem relatório que evidencie a existência de riscos e os controles internos necessários para evitá-los.
e) Conselho Deliberativo: Órgão que representa a instância máxima da Fachesf. É responsável pela definição das políticas e estratégias da Fundação, a exemplo da Política de Investimentos e da estrutura dos planos de benefícios.
f) Conselho Fiscal: Órgão de controle interno responsável pelo efetivo controle da gestão. Comunica eventuais irregularidades, sugere, indica ou requer providências de melhoria na gestão, e emite parecer conclusivo sobre as demonstrações contábeis anuais da entidade.
g) Diretoria Executiva: Conjunto de dirigentes responsável pela operacionalização dos planos de benefícios, de acordo com o que determinam as normas legais e os Conselhos Deliberativo e Fiscal. Na Fachesf, é formado pelo Presidente, o Diretor de Administração e Finanças e o Diretor de Benefícios.